quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Fonte: Portal SMD (Departamento de Imprensa)

Fonte: Portal SMD (Departamento de Imprensa)

PEC da Música
Informamos que devido à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 75, publicada em 16 de outubro de 2013, estão imunes de impostos "os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros".

Sendo assim, as Indústrias Fonográficas deixarão de recolher o ICMS decorrente de Substituição Tributária "ICMS-ST" a partir de 1 de novembro do corrente ano, considerando entretanto, que a Emenda Constitucional nº 75 ressalvou do alcance da imunidade em referência, a etapa de "replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser".

MÚSICA NACIONAL E ARTISTA NACIONAL ISENTO DE IMPOSTO.


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